A Contabilidade e a Fiscalidade – Impostos Diferidos

I – PARTE

Hoje vou tentar transmitir, alguns elementos/conceitos que se consideram essenciais para a possível definição e compreensão da contabilidade e fiscalidade e posterior abordagem, dos impostos diferidos.

A contabilidade constitui um ramo do conhecimento tão antigo como o próprio homem, ainda que os seus avanços não apresentem um registo proporcional à sua antiguidade.

A atualização vem a verificar-se em Portugal, em 2010, com a entrada em vigor do SNC e a revogação do POC.

Com este novo sistema contabilístico Portugal aproxima o seu modelo de relato financeiro do modelo do IASB o que permite, um acompanhamento não só mais profundo como dinâmico e por essa via constata-se ser capaz de acompanhar a evolução registada ao nível de um mercado globalizado.

Com a aprovação do SNC, através do Decreto-lei n.º158/2009, materializa a orientação da U.E. no que diz respeito à harmonização e modernização contabilística alterando, como consequência, o sistema contabilístico e o sistema fiscal.

O SNC apresenta-se como um sistema em pirâmide que compreende as IAS/IFRS, as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), adaptadas das IAS/IFRS, ainda que ajustadas à realidade portuguesa a NCRF-PE, ajustadas às necessidades das pequenas entidades, a NCRF- ME, para as micro entidades, e a NCRF-ESNL, para as entidades do setor não lucrativo.

Em Portugal a regulamentação fiscal antecipou-se à regulamentação contabilística.

A necessidade de captar receitas fiscais, de forma a obter receita para o Estado, a fiscalidade determina normas e regras que seguem critérios diferentes de qualificação dos gastos e rendimentos.

Vale isto por dizer que existem gastos que a contabilidade considera no apuramento do lucro contabilístico mas que não são considerados para o apuramento do resultado fiscal, ou seja, não são dedutíveis.

Não se podendo dizer que não exista uma relação de permanente interação entre ambas, numa tentativa de ajustamento recíproco como garantia da eficiência necessária à liquidação e cobrança de impostos, persistem até hoje, algumas diferenças entre o normativo contabilístico e o normativo fiscal no que respeita à determinação do lucro tributável.

Assim podemos constatar que a contabilidade e a fiscalidade, apresentam objetivos diferentes e a sua relação tem gerado alguma controversa.

Em termos gerais, podemos, apontar os utilizadores da informação financeira os quais podem ser divididos em utilizadores internos, onde se englobam os gestores e os funcionários, e os utilizadores externos, que entre outros, abrangem os investidores, os credores e o Estado, o que nos permitir concluir que estamos, pois, em presença de grupos distintos e com interesses conflituantes.

No que se refere à contabilidade, que se apresenta como ciência da medida dos fenómenos patrimoniais, cabe preparar e relatar toda a informação que se considere relevante para o processo de tomada de decisão dos diferentes agentes que intervêm na atividade económica e empresarial, por sua vez no que à fiscalidade diz respeito, a mesma cumpre, no essencial, assegurar o financiamento do normal funcionamento do Estado.

Assim a contabilidade “esforça-se” por proporcionar informação útil, de forma a contribuir para o processo de tomada de decisão dos diferentes utentes das DF, enquanto a fiscalidade se foca na necessidade de arrecadar receitas capazes e suficientes para o Estado de forma a permitirem fazer face à despesa pública.

Neste âmbito, cabe à contabilidade recolher, preparar e divulgar informação financeira para fins de controlo e tomada de decisão, quanto à fiscalidade tem por principal objetivo a tributação, no sentido de assegurar a receita suficiente e servir como instrumento de política económica e social do Governo.

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Manuel de Carvalho Teixeira

Prof. Universitário

 

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